Aprenda a calcular seu décimo terceiro proporcional!
O ano está acabando e o décimo terceiro está perto de cair na sua conta. Entenda em detalhes como ele funciona para conseguir desfrutar desse benefício de maneira inteligente.
O ano está passando muito rápido, não é mesmo? Na correria do trabalho, de estudos, do trânsito e de compromissos familiares acabamos nos surpreendendo em perceber que 2022 já está prestes a acabar. É nessa época que começamos a pensar sobre como comemoraremos as fantásticas datas de fim de ano, como Natal e Ano Novo. Muitas famílias já começam a sortear os bilhetinhos de amigo-secreto, planejar viagens e convidar parentes distantes para que possam passar esses feriados unidos.
Automaticamente, com o mês de dezembro se aproximando, o trabalhador de carteira assinada começa a criar seus planos para a utilização do seu décimo terceiro. Existente desde 1962, o 13° salário é um direito constitucional. Mais especificamente, ele é citado na Lei nº 4.749. Segundo a norma, essa gratificação funciona como um pagamento em acréscimo para que seja utilizada no Natal.
Essa remuneração geralmente é paga em duas parcelas. A Lei diz que a primeira parcela deve corresponder a 50% do valor bruto do salário do colaborador considerando o mês anterior ao pagamento. Ela não deve sofrer nenhum desconto previdenciário sequer e precisa ser paga integralmente até o último dia de novembro.
Já a segunda parcela corresponde a metade faltante da primeira. Nela, já são feitos o desconto da Previdência Social e o do Imposto de Renda Retido na Fonte. Visando com que o trabalhador utilize o décimo terceiro para fazer compras natalinas, esse pagamento precisa ser realizado integralmente até o dia 20 de dezembro.
Como garantir que meu 13° está sendo pago corretamente?
O cálculo do décimo terceiro salário precisa ser feito tanto por parte da empresa para que ele cumpra fielmente às leis trabalhistas, mas também pelo colaborador que o recebe, para que possa garantir que não está sendo vítima de nenhuma injustiça ou até mesmo perceber algum possível equívoco por parte do setor financeiro da instituição, evitando que esse erro se repita mais vezes com outros funcionários.
Primeiramente, é preciso entender que existem e como funcionam os descontos de Imposto de Renda e INSS sobre essa gratificação. O desconto para a Previdência Social é feito na segunda parcela e pode ser de 8%, 9% ou até 11% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses em que o funcionário trabalhou na empresa.
Já em relação ao Imposto de Renda, como você deve saber, até R$ 1.903,98 os rendimentos estão totalmente isentos de qualquer retenção de imposto. O IRRF é descontado sobre o salário bruto após descontos do INSS, fundo de pensão da empresa, descontos de dependentes e eventual contribuição feita para a previdência privada.
Horas extras também são levadas em consideração no processo de cálculo do 13° salário. Se o colaborador teve de trabalhar algumas horas extras no decorrer do ano, ou dos meses trabalhados, a gratificação terá um acréscimo referente a esse tempo adicional. Para que essa remuneração seja feita de maneira justa, tanto para o colaborador quanto para o empregador, a empresa deve fazer uma média dessas horas extras. Logo, precisa somar todas as horas adicionais trabalhadas até o mês de outubro e divida por 12. Esse resultado deve ser então, multiplicado pelo custo da hora extra que foi informado para o trabalhador e só assim, somado ao salário bruto, chegando então no valor final. Essa quantia necessariamente precisa ser paga na primeira parcela do décimo terceiro, seguindo as regras citadas acima.
Para que o cálculo do 13° salário seja feito de maneira objetiva, tenha em mente que um mês de trabalho é considerado como mês completo, quando o empregado trabalhou 15 ou mais dias. Logo, meses em que eventualmente você não tenha atingido esse número de dias de serviço, automaticamente não entram na conta. Essa regra segue o que diz o segundo parágrafo do Artigo 1 da Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962.
Para que você possa chegar no seu valor de décimo terceiro, comece utilizando essa fórmula:
Salário / número de meses do ano = Valor
Valor x número de meses trabalhados = Total da gratificação
Total da gratificação / 2 = Valor da parcela
Achou difícil? Fique tranquilo, vamos dar um exemplo. Vamos dizer que o seu salário atual é de R$3.000,00, mas você foi contratado na metade do ano e trabalhou apenas 5 meses até agora. Nesse caso, a conta será feita da seguinte maneira:
R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00.
Agora, multiplique esse valor pelo número de meses completos trabalhados. Lembre-se de levar em consideração se você trabalhou 15 ou mais dias nesses meses em que você utilizará para fazer o cálculo.
R$ 250,00 x 5 = R$ 1250,00.
Após chegar nesse resultado, que será o valor da gratificação, divida-o em dois para saber de quanto será cada uma das parcelas.
R$ 1250,00 / 2 = R$ 625,00.
O valor de cada parcela do seu décimo terceiro será de R$ 625,00. Entretanto, é necessário lembrar que sob a segunda parcela, acontecessem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
No cálculo do INSS, leve em consideração as seguintes informações para entender a alíquota com a qual deve contribuir:
salário de R$ 0 a R$ 1.100: 7,5%;
salário de R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48: 9%;
salário de R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22: 12%;
salário de R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57: 14%.
Já para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, aplique a seguinte tabela:
R$ 0 a R$ 1.903,98 = isento;
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 = 7,5% e desconto de R$ 142,80;
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 = 15% e desconto de R$ 354,80;
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 = 22,5% e desconto de R$ 636,13;
A partir de R$ 4.664,69 = 27,5% e desconto de R$ 869,36.
No exemplo que citamos acima, considerando um salário de R$ 3.000,00, sem horas extras trabalhadas e nenhum dependente, o desconto do INSS na segunda parcela do 13° salário seria de R$ 94,32, logo, o valor pago passaria a ser de R$ 530,68.
Que tal utilizar a gratificação de fim de ano para viajar? O Banco24Horas separou algumas boas dicas para quem quer viajar de maneira econômica, aproveitando o 13° nesse fim de ano, clique aqui e confira!